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Acordo de Processamento de Dados (DPA)

Versão 2.0 — junho/2026 — Template

Template — pendente validação jurídica. Este documento é um modelo base. Antes da assinatura, é revisado pelo Departamento Jurídico e pelo Chief Legal Officer das partes.

1. Papéis (LGPD art. 5º VI e VII)

2. Validação humana obrigatória

O Perito reconhece que todo output do pipeline de IA é subsídio técnico não-vinculante, sujeito à sua revisão crítica e validação antes de qualquer uso médico-legal. A responsabilidade pelo ato pericial é integral e personalíssima do Perito (Lei 12.842/2013 e Resolução CFM 2.217/2018).

3. Suboperadores autorizados

A lista de suboperadores autorizados é fornecida ao Controlador sob solicitação, na contratação. Todos com cláusula contratual de não-treinamento de modelos com dados do Controlador. Mudanças materiais são comunicadas com antecedência mínima de 30 dias, com direito de objeção.

4. Política de IA aplicável

Vide Política de Uso de IA — define modelos autorizados, princípio de minimização, cascata de agentes e auditoria.

5. Comunicação de incidentes

A Factria comunica incidentes de segurança que afetem dados do Controlador em até 24 horas a partir da ciência, conforme o Runbook de Incidentes. Comunicação à ANPD em até 2 dias úteis quando aplicável.