Acordo de Processamento de Dados (DPA)
Versão 2.0 — junho/2026 — Template
1. Papéis (LGPD art. 5º VI e VII)
- Perito (Cliente) = Controlador dos dados pessoais sensíveis do periciado contidos no processo. É responsável pela base legal (LGPD art. 11, II, "d" — exercício regular de direitos em processo judicial — e, para o perito médico, art. 11, II, "f" — tutela da saúde) e por informar o periciado sobre o uso da Factria como ferramenta de apoio.
- Tria Intermediação de Negócios e Tecnologia LTDA — CNPJ 67.500.188/0001-08 (nome fantasia: Factria) = Operadora. Trata os dados exclusivamente conforme as instruções deste DPA, com finalidade única de pré-processar documentos e gerar subsídios técnicos ao Perito (jamais laudos ou pareceres). Base legal da Operadora: execução de contrato (art. 7º V).
2. Validação humana obrigatória
O Perito reconhece que todo output do pipeline de IA é subsídio técnico não-vinculante, sujeito à sua revisão crítica e validação antes de qualquer uso médico-legal. A responsabilidade pelo ato pericial é integral e personalíssima do Perito (Lei 12.842/2013 e Resolução CFM 2.217/2018).
3. Suboperadores autorizados
A lista de suboperadores autorizados é fornecida ao Controlador sob solicitação, na contratação. Todos com cláusula contratual de não-treinamento de modelos com dados do Controlador. Mudanças materiais são comunicadas com antecedência mínima de 30 dias, com direito de objeção.
4. Política de IA aplicável
Vide Política de Uso de IA — define modelos autorizados, princípio de minimização, cascata de agentes e auditoria.
5. Comunicação de incidentes
A Factria comunica incidentes de segurança que afetem dados do Controlador em até 24 horas a partir da ciência, conforme o Runbook de Incidentes. Comunicação à ANPD em até 2 dias úteis quando aplicável.