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Contrato de Tratamento de Dados

Factria Corp. Versão 1.1 de 06/11/2026. Aceito por via eletrônica no primeiro envio de processo após esta versão, com versão, data e hora registradas.

1. Partes e papéis

2. Objeto e finalidade

A Operadora lê os autos em PDF que a Controladora envia, organiza as informações em fatores e indicadores por processo e as apresenta na carteira da Controladora. A finalidade é única: apoiar a decisão da própria Controladora sobre os processos que ela enviou. O resultado é apoio técnico. A decisão, a revisão e a responsabilidade pelo ato são sempre da Controladora e de seus advogados.

A Operadora também consulta o andamento público do processo na consulta pública do CNJ, pelo número do processo, no máximo uma vez por dia por processo. Dessa consulta sai somente o número do processo; nenhum nome, CPF ou trecho dos autos.

Usos vedados. A Operadora não usa os autos da Controladora para calibrar ou treinar modelo, não os usa para outro cliente e não os vende nem cede. O uso de autos em conjunto de referência para avaliação da leitura só ocorre mediante autorização expressa e escrita da Controladora em contrato específico, com os mesmos prazos e controles deste contrato.

3. Dados tratados e base legal

A base legal é da Controladora: exercício regular de direitos em processo judicial (art. 11, II, "d", para o dado de saúde, e art. 7º, VI, para o dado comum). A base da Operadora é a execução deste contrato (art. 7º, V).

4. Suboperadores e região

Por padrão, nenhum conteúdo dos autos é enviado a modelo fora do Brasil. A Controladora pode autorizar, por escrito ao encarregado, o processamento de texto pseudonimizado por modelo de leitura fora do Brasil, somente após a troca dos dados identificadores por códigos e a verificação por proteção de dados sensíveis (DLP). Essa opção fica desligada por padrão, é registrada na conta da Controladora e pode ser revogada a qualquer momento. O PDF original e os dados identificadores nunca saem do Brasil.

A Controladora autoriza os suboperadores abaixo.

A inclusão de outro suboperador é comunicada à Controladora com antecedência mínima de 30 dias, com direito de objeção.

5. Segurança

6. Prazos de guarda e apagamento

7. Incidentes de segurança

A Operadora comunica à Controladora o incidente de segurança que afete os dados dela em até 24 horas a partir da ciência, com as informações disponíveis, para que a Controladora cumpra o art. 48 da LGPD perante a ANPD e os titulares.

8. Direitos dos titulares

A Controladora recebe e responde os pedidos dos titulares (art. 18 da LGPD). A Operadora apoia com as informações e as providências técnicas necessárias, em prazo que permita à Controladora cumprir os prazos legais. Pedido recebido diretamente pela Operadora é encaminhado à Controladora.

9. Auditoria

A Controladora pode pedir, por escrito ao encarregado, evidência do cumprimento deste contrato. A Operadora responde com a documentação disponível.

10. Término

Ao fim da relação, a Operadora deixa de tratar os dados para novos fins. Enquanto a conta estiver ativa, a Controladora pode exportar seus resultados em CSV, XLSX e PDF. Os dados seguem os prazos da cláusula 6, salvo instrução de apagamento antecipado da Controladora.

11. Lei aplicável e foro

Este contrato é regido pela lei brasileira. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP.

Versão anterior: 1.0 de 03/11/2026. O que mudou: cláusula 2 (conjunto de referência mediante autorização) e cláusula 4 (região por padrão e exceção autorizada).

Termos de Uso da Corp: ler o texto.

Factria é uma marca de Tria Intermediação de Negócios e Tecnologia Ltda. CNPJ 67.500.188/0001-08. Av. Brigadeiro Faria Lima, 1811, sala 1119, Jardim Paulistano, São Paulo, SP, CEP 01452-001. contato@factria.com.br