Governança de Privacidade & Ética em IA
Estrutura art. 50 LGPD — junho/2026
1. Encarregado de Dados (DPO)
Em conformidade com o art. 41 da LGPD, a Factria mantém um Encarregado formalmente designado, responsável por receber comunicações da ANPD, dos titulares e por orientar a empresa em matéria de proteção de dados.
- Encarregado: [Nome a ser publicado após formalização interna]
- Canal: dpo@factria.com.br
- SLA de resposta ao titular: 15 dias úteis (LGPD art. 19)
2. Comitê de Privacidade e Ética em IA
Comitê multidisciplinar permanente, com cadência mensal, responsável por:
- Aprovar novos usos de IA e novos suboperadores;
- Monitorar riscos do pipeline em cascata (Perito + Compliance);
- Revisar RIPD, Política de Uso de IA e Runbook de Incidentes;
- Analisar incidentes envolvendo modelos generativos e propor melhorias.
Composição
- Diretoria executiva (sponsor)
- Encarregado de Dados (DPO)
- Liderança de Engenharia
- Liderança de Segurança da Informação
- Consultoria jurídica externa (LGPD/CFM)
- Conselho médico consultivo (perito sênior)
3. Políticas internas
- Política de Uso de IA — finalidades, modelos, no-training, validação humana
- RIPD / ROPA — inventário e análise de riscos
- DPA — acordo com Peritos (Controladores)
- Runbook de Incidentes — resposta art. 48 LGPD
4. Direitos do titular
O titular pode exercer direitos do art. 18 da LGPD em /privacidade/titular ou diretamente pelo canal do DPO acima.
Para questões regulatórias ou da imprensa, dpo@factria.com.br.
A Factria é ferramenta de apoio à atuação técnica de médicos peritos. Não realiza diagnóstico, não substitui exame clínico e não se destina ao periciado. A responsabilidade técnica pelo conteúdo do relatório é, sempre, do perito signatário (CFM Res. 2.227/2018 e 2.314/2022).