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Governança de Privacidade & Ética em IA

Estrutura art. 50 LGPD — junho/2026

1. Encarregado de Dados (DPO)

Em conformidade com o art. 41 da LGPD, a Factria mantém um Encarregado formalmente designado, responsável por receber comunicações da ANPD, dos titulares e por orientar a empresa em matéria de proteção de dados.

2. Comitê de Privacidade e Ética em IA

Comitê multidisciplinar permanente, com cadência mensal, responsável por:

Composição

3. Políticas internas

4. Direitos do titular

O titular pode exercer direitos do art. 18 da LGPD em /privacidade/titular ou diretamente pelo canal do DPO acima.

Para questões regulatórias ou da imprensa, dpo@factria.com.br.

A Factria é ferramenta de apoio à atuação técnica de médicos peritos. Não realiza diagnóstico, não substitui exame clínico e não se destina ao periciado. A responsabilidade técnica pelo conteúdo do relatório é, sempre, do perito signatário (CFM Res. 2.227/2018 e 2.314/2022).