Como a empresa deve emitir a CAT e enviá-la ao eSocial
A empresa deve comunicar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais por meio da CAT e, quando obrigada ao eSocial, transmitir o evento S-2210. O processo exige o envio no prazo aplicável, informações coerentes com os registros disponíveis e guarda do recibo de transmissão.
A emissão integra a comunicação de acidente de trabalho e não substitui a apuração das causas nem a análise jurídica sobre nexo e responsabilidade. Por isso, a empresa deve registrar os fatos com exatidão, sem esperar a conclusão de todas as investigações para organizar o reporte.
O que a empresa precisa fazer
- Identificar a ocorrência e reunir os dados conhecidos sobre local, horário, atividade e circunstâncias.
- Verificar o prazo e o tipo de comunicação aplicável ao caso.
- Preencher a CAT com informações consistentes com os registros internos e documentos disponíveis.
- Transmitir o evento correspondente pelo canal aplicável e conferir o retorno do sistema.
- Guardar o protocolo e os documentos que sustentam as informações enviadas.
Qual é o prazo para comunicar o acidente?
Em regra, a empresa deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. A empresa não deve aguardar o encerramento da investigação interna ou uma conclusão sobre responsabilidade para começar o registro.
Uma CAT incompleta ou baseada em suposições pode criar inconsistências entre a comunicação, o relatório interno e os documentos médicos. O melhor caminho é registrar os fatos confirmados, identificar o que ainda está sendo apurado e atualizar os controles internos conforme surjam novos elementos.
Acidente sem afastamento também pode exigir comunicação. A existência ou não de afastamento não deve ser usada, sozinha, como critério para deixar de registrar a ocorrência. A página oficial do serviço de cadastro da CAT reúne orientações sobre a comunicação e os canais disponíveis.
Como transmitir a CAT ao eSocial?
Para empregadores que utilizam o eSocial, a comunicação é feita pelo evento S-2210, destinado à Comunicação de Acidente de Trabalho. A transmissão pode ocorrer pelo sistema de folha ou por outro meio habilitado para envio de eventos, de acordo com a operação da empresa.
- Confirme a ocorrência: registre quando e onde aconteceu, qual atividade era realizada e quem recebeu o relato.
- Defina o tipo de CAT: indique se é comunicação inicial, reabertura ou comunicação de óbito relacionada a acidente já registrado.
- Revise os dados: confira os dados do empregador e do trabalhador, além das informações sobre o acidente e o atendimento disponíveis.
- Envie o S-2210: transmita o evento pelo canal integrado ao eSocial usado pela empresa.
- Verifique o retorno: confira se o evento foi recebido ou se precisa de correção antes de considerar o procedimento concluído.
As orientações técnicas e os materiais do portal oficial do eSocial ajudam a confirmar os procedimentos aplicáveis ao ambiente utilizado. Como telas e sistemas podem variar, a equipe deve seguir o fluxo habilitado para o empregador, sem presumir que o caminho de outra empresa será igual.

Quais informações devem ser conferidas antes do envio?
A revisão deve comparar os campos da comunicação com os registros da ocorrência. O objetivo é evitar divergências de nomes, datas, local, função ou descrição do evento, sem completar lacunas com dados que a empresa ainda não confirmou.
- Identificação: dados do empregador e do trabalhador conforme os registros disponíveis.
- Contexto: data, horário, local e atividade relacionada à ocorrência.
- Descrição: relato objetivo do que foi informado e observado, sem conclusões especulativas.
- Atendimento: informações médicas ou ocupacionais pertinentes que estejam disponíveis e possam ser registradas.
- Coerência: compatibilidade com o relato do trabalhador, os registros de segurança e os documentos reunidos.
Se algum dado não estiver confirmado, a equipe deve consultar o procedimento oficial de preenchimento e evitar inventar ou deduzir informações. Modelos em PDF podem ajudar a organizar uma revisão interna, mas não substituem a transmissão pelo canal aplicável nem dispensam a conferência dos campos do sistema.
O que fazer quando faltam documentos ou há divergências?
A falta de um documento não deve levar a empresa a abandonar o registro ou a inserir informações presumidas. A equipe deve separar os fatos conhecidos das informações pendentes, documentar as tentativas de esclarecimento e observar o prazo de comunicação.
Quando o relato inicial divergir de registros internos, a empresa deve preservar as versões e identificar a origem de cada dado. Uma correção não deve apagar o histórico do que foi informado antes. A organização da metodologia de análise documental pode ajudar a manter clara a relação entre cada informação e seu documento de origem.
A CAT também não depende de uma decisão interna sobre culpa. A comunicação registra uma ocorrência para os fins aplicáveis; a análise de causas, nexo e eventual responsabilidade segue etapas próprias e pode considerar documentos, exames e perícia.
O que guardar depois da transmissão?
Após o envio, a empresa deve salvar o recibo ou protocolo, a cópia da comunicação e os documentos que sustentaram os campos preenchidos. Também convém registrar quem revisou e transmitiu o evento, a data do envio e eventuais correções realizadas.
O controle centralizado facilita responder a consultas posteriores e acompanhar a documentação relacionada ao caso. O acesso deve ficar restrito às pessoas autorizadas, pois os registros podem conter dados pessoais e informações de saúde. A empresa deve seguir seus controles de segurança e privacidade ao armazenar e compartilhar esses materiais.

Como transformar a emissão em uma rotina confiável?
Uma rotina definida reduz o risco de atraso e de divergências entre áreas. A empresa pode estabelecer quem recebe o relato, quem reúne os dados, quem revisa a comunicação e quem confirma o retorno do eSocial, com substitutos previstos para ausências.
O fluxo também deve prever a consulta das CATs emitidas, a localização dos recibos e o tratamento de retificações. Essa organização é especialmente útil quando jurídico, recursos humanos, saúde ocupacional e segurança do trabalho participam do mesmo caso.
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