Dados sensíveis exigem uma arquitetura à altura: papéis de controlador e operador definidos, revisão humana obrigatória em toda saída, trilha auditável e um modelo de DPA disponível.
Sobre os dados do caso, o escritório ou o perito define a finalidade e os meios do tratamento e é o controlador. A Factria trata esses dados em nome dele, apenas conforme instruções documentadas em contrato e no DPA, e é a operadora.
Tudo o que a Factria entrega é apoio técnico. O advogado ou o perito revisa, adapta e assina sob sua responsabilidade. Não existe saída que dispense essa revisão. É assim que preservamos os atos privativos da profissão e o direito à revisão humana de decisões automatizadas, previsto no Art. 20 da LGPD.
O escritório é o controlador e autor legal; a Factria é fornecedora de tecnologia e operadora, nos termos da LGPD.
Ações relevantes ficam registradas: criação, visualização, download e devolução de documentos, além de acessos administrativos a dados sensíveis, sempre com identificação do responsável.
Um modelo de acordo de tratamento de dados (DPA) fica disponível mediante solicitação, negociado na contratação.
A cadeia de suboperadores e a finalidade de cada tratamento são informadas ao cliente sob solicitação, na contratação.
O tratamento de dados pessoais é conduzido sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Fale com o nosso Encarregado (DPO) pela página do Encarregado, ou com a nossa equipe comercial.